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Lei Aldir Blanc cadastra artistas e espaços culturais em Pirenópolis-GO
O benefício será direcionado exclusivamente aos artistas pirenopolinos e o cadastro será submetido à análise, mediante os critérios e diretrizes estabelecidos pelo Governo Federal e pelo Conselho Municipal de Cultura de Pirenópolis - CMC.

O Conselho Municipal de Cultura de Pirenópolis onvoca todos os artistas e espaços culturais para realização de cadastro. As atividades de muitos profissionais da cultura foram prejudicadas pela pandemia do coronavírus
A Lei Aldir Blanc também fornece subsídios que variam de 3 a 10.000 reais para espaços culturais e cria editais de financiamento para todas as partes da cultura.
Conforme a Lei Aldir Blanc Nº 14.017, poderão se cadastrar os trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I – terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II – não terem emprego formal ativo;
III – não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV – terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V – não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); VI – estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1o do art. 7o desta Lei; e
VII – não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei no 13.982, de 2 de abril de 2020.
§ 1º O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar. § 2º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
O prazo para cadastramento será até dia 03 de setembro de 2020.
Em caso de dúvidas, a equipe da Secretaria da Cultura estará disponível pelo telefone (62) 3331-3763 pelo e-mail: cultura@pirenopolis.go.gov.br.
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"Este cadastro não é o credenciamento automático para a Lei Aldir Blanc nº 14.017"